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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 692, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução TSE nº 23.336 , de 24 de fevereiro de 2011, e o Anexo I da Resolução TSE nº 23.627 , de 13 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Aos sábados, domingos e feriados, compreendidos entre 26 de setembro e 19 de dezembro de 2020, as atividades do protocolo judiciário e administrativo do Tribunal Superior Eleitoral serão realizadas das 13 às 18 horas.

Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, é permitido receber, protocolizar e registrar, nos sistemas do Tribunal, todo e qualquer expediente, mesmo que não afeto às eleições de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 187, de 18.9.2020, p. 134.

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