Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 675, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno;

CONSIDERANDO os dispositivos da Instrução Normativa TSE nº 11, de 27 de julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2020 conforme Anexo I a esta portaria, que será observado por todas as unidades administrativas do Tribunal.

Art. 2º A partir da publicação desta portaria, se a execução de eventual contratação onerar o orçamento de 2020 do TSE, a solicitação do respectivo ajuste somente será processada após prévia avaliação da Secretaria de Administração (SAD) que verificará se há tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitação, de seleção do fornecedor, de assinatura e execução do contrato e do pagamento dentro do exercício financeiro.

Parágrafo único. Não se sujeitam ao disposto no caput contratações custeadas pela ação orçamentária Pleitos Eleitorais.

Art. 3º A utilização do Cartão de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 7 do cronograma, poderá ocorrer em situações excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.495/2016.

Art. 4º Considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 8 do cronograma, o objeto entregue pela contratada no dia útil seguinte à publicação do contrato.

Art. 5º A manifestação do fiscal de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 11 do cronograma, deverá ser feita por meio do documento Inscrição de Crédito em Restos a Pagar, extraído do SEI. 

Art. 6º Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. 

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

ANEXO

CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020

ITEM      DATA LIMITE      PROCEDIMENTO     
1. 23/09/2020 Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 09/12/2020 – ENTREGA PREVISTA PARA ATE 60 DIAS.
2. 01/10/2020 Publicação de contratos com previsão de entregas para até 60 dias.
3. 21/10/2020 Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 09/12/2020 – ENTREGA PREVISTA PARA ATE 30 DIAS.
4. 27/10/2020 Publicação de contratos com previsão de entregas para até 30 dias.
5. 20/11/2020 Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos.
6. 23/11/2020 Recebimento do objeto contratado (material de consumo ou permanente).
7. 25/11/2020 Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos).
8. 30/11/2020 Publicação de contratos com entrega imediata.
9. 04/12/2020 Encaminhamento à CEOFI da prestação de contas relativa a suprimento de fundos.
10. 04/12/2020 Emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
11. 07/12/2020 Manifestação dos iscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar.
12. 09/12/2020 Atesto e envio de faturas para pagamento.
13. 10/12/2020 Requerimento de reembolso de despesa com gasto com telefonia móvel e auxílio moradia.
14. 10/12/2020 Encaminhamento à SAD/SOF de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens.
15. 10/12/2020 Encaminhamento à CEOFI da folha de pagamento de dezembro/2020 e demais folhas suplementares.
16. 16/12/2020 Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 e 31/12/2019.
17. 17/12/2020 Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI e COMAP) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade.
18. 17/12/2020 Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação).
19. 17/12/2020 Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos
20. 17/12/2020 Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos.
21. 17/12/2020 Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito.
22. 17/12/2020 Emissão de ordem de pagamento, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS).
23. 18/12/2020 Assinatura das Ordens de Pagamento pelo Ordenador de Despesas e pelo Gestor Financeiro.
24. 18/12/2020 Registrar no SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício.
25. 18/12/2020 Regularização de contas contábeis.
26. 18/12/2020 Conformidade de Registros de Gestão.

27.

18/12/2020 Atualizar, no Siai, o cadastro de responsáveis vinculados às unidades gestoras executoras do Tribunal.
28. 18/12/2020 Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 188, de 21.9.2020, p. 300.