Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 665, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece critérios para garantir a equidade de gênero nas ações institucionais e educacionais promovidas ou apoiadas pela Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral.
O VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, III , e art. 5º, VII, da Resolução-TSE nº 23.620 , de 9 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a importância de promover espaços de igualdade entre homens e mulheres e de adotar medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar lhe a igualdade de gênero na esfera da educação, nos termos do Artigo 10 da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pela República Federativa do Brasil ( Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002 );
CONSIDERANDO o Objetivo 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, subscrita pelo Brasil, referente a alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, cujo processo de implementação encontra guarida no Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público e materializa-se na união de conhecimento institucional, inovação e cooperação;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário demanda que as unidades do Poder Judiciário adotem medidas para viabilizar a participação de mulheres como expositoras em eventos institucionais, em consonância com o art. 2º da Resolução-CNJ nº 255 , de 4 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO as razões que fundamentaram a edição da Portaria-TSE nº 791 , de 10 de outubro de 2019, especialmente a necessidade de se adotarem práticas que efetivem as ações afirmativas, no intuito de incrementar a voz ativa do gênero feminino,
RESOLVE:
Art. 1º As ações institucionais e educacionais promovidas e/ou apoiadas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), na forma de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras, especializações, debates, grupos de estudo e atividades socioeducativas, entre outros eventos ou fóruns de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral, deverão ter, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres na condição de palestrantes, expositoras, professoras, instrutoras, entrevistadas, coordenadoras, instrutoras e avaliadoras.
§ 1º Havendo apenas um participante em determinada ação, a EJE/TSE deverá priorizar a alternância de gênero em ações subsequentes de natureza assemelhada.
§ 2º A divulgação de cursos e eventos e a proposição de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas e demais atividades compatíveis com as finalidades institucionais da EJE/TSE são condicionadas à observância dos critérios previstos no caput e no §1º deste artigo.
§ 3º É diretriz de trabalho da EJE/TSE buscar a paridade de gênero entre os participantes das ações mencionadas neste artigo.
Art. 2º Para os fins de desenvolvimento dos programas e das atividades inerentes às suas finalidades institucionais e de estabelecimento, promoção e consolidação de políticas, diretrizes e estratégias gerais a serem observadas no âmbito das Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs) dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a EJE/TSE fomentará a realização de atividades que valorizem a igualdade de gênero e discutam a necessidade de participação institucional feminina na Justiça Eleitoral.
Art. 3º A EJE/TSE apoiará a adoção de semelhantes critérios para garantir a equidade de gênero nas ações institucionais e educacionais promovidas pelas EJEs dos TREs.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 11.9.2020, p. 120-121.
Vide Portaria Conjunta nº 3/2020, que "Estabelece critérios para garantir a equidade de gênero nas ações institucionais e educacionais promovidas ou apoiadas pelas Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs)".