Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 644, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Portaria TSE nº 555 , de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete à comissão: ............................................................
II - propor peso de novas classes ou assuntos processuais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Resolução-TSE nº 23.447/2015 ; ............................................................"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 179, de 8.9.2020, p. 135-136.