Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 615, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2020.00.000006132-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de empresa para alienação de bens inservíveis para descarte e destinação ecologicamente correta das urnas eletrônicas modelos 2006 (UE2006), 2008 (UE2008) e componentes relacionados.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Adilson Martins dos Santos - STI;
II - Daniel Rios Rodrigues - STI;
III - Marcélio Gonçalves Pereira - STI;
IV - Érika Cristine Viana Cardoso - STI;
V - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira - STI;
VI -Mara Nubia Dellinghausen - STI;
VII - Ivanildo Soares Pereira - STI;
VIII - Rodrigo Araújo de Matos - STI;
IX - Diogo do Ybiti Lopes Silveira - SMG;
X - Cristiane Siqueira Mendes de Mede - SMG;
XI - Denys de Oliveira Candido - SMG;
XII - Thiago Fini Kanashiro - Agel;
XIII - Lílian de Mesquita Silva - Agel;
XIV - Daniela Andrade Santiago - SAD;
XV - Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva - SAD; e
XVI - José Gomes de Almeida Júnior - SAD.
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 171, de 27.8.2020, p. 179-180.