Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 609, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Institui grupo de trabalho GT SNE Fase 2 incumbido de promover o desenvolvimento e aprofundamento dos estudos e debates a partir dos Relatórios Finais elaborados pelo GT-SNE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de promover o aprofundamento e desenvolvimento dos estudos e debates a partir dos Relatórios Finais elaborados pelo Grupo de Trabalho para a Sistematização das Normas Eleitorais (GT-SNE), instituído por meio da Portaria TSE nº 115 de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 2º O grupo de trabalho será presidido pelo Ministro Edson Fachin, membro efetivo do TSE.
§ 1º Delega-se à presidência do grupo de trabalho poderes para convidar integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, da Justiça Eleitoral e da sociedade civil, bem como de entidades representativas.
§ 2º A atuação dos representantes do grupo de trabalho é honorífica e não remunerada, podendo o TSE arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º São objetivos do grupo de trabalho:
I - realizar o debate acadêmico científico aprofundado a partir dos Relatórios Finais elaborados pelo GT-SNE (coleção SNE);
II - colher as propostas, críticas, sugestões e revisões da comunidade acadêmica e científica;
III - rever os resultados obtidos pelo GT-SNE;
IV - publicar as revisões em compêndio do SNE.
Art. 4º São atribuições do grupo de trabalho, além das descritas na Portaria TSE Nº 662 de 23 de junho de 2016:
I - elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;
II - produzir, a cada reunião, relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;
III - redigir relatório final, contemplando o resultado dos estudos realizados.
Art. 5º Compete à presidência do grupo de trabalho:
I - acompanhar as atividades programadas;
II - designar exercente da função de secretariado;
III - articular afazeres respectivos com a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE);
IV - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
V - assistir às questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais e de entidades externas, inclusive universidades;
VI - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
VII - convocar reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VIII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - convidar participante eventual, do TSE ou de outros órgãos e entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades;
X - submeter à Presidência do TSE as conclusões dos trabalhos realizados e as propostas relativas à área de atuação do grupo.
Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.
Art. 7º O grupo atuará até dezembro de 2021.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 172, de 28.8.2020, p. 183-184.
Vide Portaria nº 879/2020 , que estabelece a composição deste grupo de trabalho.