Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 604, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução digital do título de eleitor - e-Título.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução digital do título de eleitor - e-Título.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução digital do título de eleitor - e-Título:

I - receber da área gestora ou de grupo de trabalho os requisitos a serem implementados e a priorização desses;

II - receber da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral - STI/TSE e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software;

III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V - desenvolver e sustentar a solução digital do título de eleitor - e-Título, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

VI - prestar suporte técnico aos tribunais eleitorais na solução digital do título de eleitor - e-Título;

VII - compartilhar o conhecimento especializado da solução digital do título de eleitor - e-Título com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais;

VIII - apoiar a Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE - SGP/TSE na preparação e realização do treinamento para as áreas negociais dos tribunais regionais quanto à utilização do aplicativo.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução digital do título de eleitor - e-Título:

I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo incluindo o escalonamento dos riscos à CTTI da STI/TSE, quando necessário;

II - identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso;

IV - garantir, em atuação conjunta com o líder técnico, que os padrões arquiteturais e tecnológicos definidos pela STI/TSE sejam respeitados.

Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao DiretorGeral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais a seguir nomeados:

I - Paulo Roberto de Souza Lemos - TSE (Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

II - Francisco Lopes de Faria - TSE (Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);

III - Frankley Francalino da Rocha - TRE/AC;

IV - Rosana Magalhães da Silva -TRE/AC;

V - Ricardo Negrão - TRE/DF;

VI - Rafael Dittberner - TRE/DF;

VII - Nelson Antônio - TRE/DF;

VIII - Otavio Lube dos Santos - TRE/ES;

XIX - Olga Bayerl Vita - TRE/ES;

XX - Evandro Canal Severnini - TRE/ES;

XXI - Leonardo Bonn Nogueira Bastos - TRE/ES;

XXII - Fabiano Batista Castiglioni - TRE/ES;

XXIII - Marcel Pigozzi Saraiva - TRE/SP;

XXIV - Pedro Arnaldo Zanuto - TRE/SP;

XXV - Yan Ghidini de Souza - TRE/SP;

XXVI - Samuel Fernandes Ribeiro - TRE/SC;

XXVII - Mauro Macedo (Programador) - TRE/SC;

XXVIII - Rodrigo Luiz Duarte (Programador) - TRE/SC.

Art. 8º O papel de dono do produto, no âmbito do projeto colaborativo da solução digital do título de eleitor - e-Título, será exercido pelo servidor do TSE, Iuri Camargo Kisovec.

Art. 9º O cliente, no âmbito do projeto colaborativo da solução digital do título de eleitor - e-Título, será representado pela Assessoria de Gestão de Identificação do TSE.

Art. 10. A STI deverá providenciar a publicação da solução digital do título de eleitor - e-Título no Catálogo de Sistemas.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 166, de 20.8.2020, p. 209-210.