Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 586, DE 7 DE AGOSTO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e no art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 12 de agosto (quarta-feira).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIR
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 159, de 10.8.2020, p. 1-2.