Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 586, DE 7 DE AGOSTO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e no art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966,

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 12 de agosto (quarta-feira).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIR

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 159, de 10.8.2020, p. 1-2.