Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 589, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Portaria nº 915, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre o expediente da Secretaria, a jornada, o horário de trabalho e o controle de frequência no âmbito do TSE.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º da Portaria nº 915 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º ...........................................................................................................................
§1º A manutenção da jornada reduzida, em regra, será efetivada até o último dia do mês em que a criança completar 24 meses de vida, ocasião em que cessará automaticamente o direito.
§2º Caso a servidora deixe de amamentar antes do termo final previsto no §1º, deverá comunicar o fato ao TSE no curso do respectivo mês, cessando, a partir de então, o direito à jornada reduzida.
§3º A servidora se responsabiliza pela veracidade das informações declaradas, sob pena das sanções penais, cíveis e administrativas previstas em lei.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 163, de 17.8.2020, p.130.