Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 555, DE 24 DE JULHO DE 2020.
Institui comissão responsável pela coordenação e execução das ações inerentes às atualizações das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) da Justiça Eleitoral e dos respectivos normativos internos.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Acompanhamento e Atualização das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) da Justiça Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos técnicos inerentes às eventuais alterações das TPU antes da submissão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
I - receber e propor sugestões de alterações das TPU da Justiça Eleitoral;
II - propor peso de novas classes ou assuntos processuais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Resolução-TSE nº 23.477/2015 ;
II - propor peso de novas classes ou assuntos processuais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Resolução-TSE nº 23.447/2015 (Redação dada pela Portaria n° 644/2020)
III - propor minuta de resolução, de forma a esclarecer o trâmite necessário para atualizações das TPU e tratamento dos respectivos reflexos, tais como definição de pesos e níveis de sigilo;
IV - mapear, nas alterações, as classes e os assuntos processuais que impliquem a atribuição de segredo de justiça aos processos que tramitem no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);
V - apresentar, nos casos acima, sugestão de definição dos níveis de sigilo, os quais são fixados de um a cinco.
Art. 3º Compete ao coordenador da comissão:
I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham vinculação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da comissão;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da comissão, mediante relatórios;
XIII - submeter as deliberações e considerações da comissão que importem alterações dos sistemas objetos desta portaria ao referendo do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, a quem competirá informá-las à Secretária-Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação do TSE.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas, originários dos trabalhos desenvolvidos, deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI utilizado no TSE.
Art. 5º O desligamento de integrante da comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.
Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos envolvendo os integrantes da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 2016, ou a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º As reuniões da comissão, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.
Art. 8º A comissão será composta por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:
a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);
b) Renata Martínez Talim Dias.
II - da Secretaria Judiciária:
a) Daniel Vasconcelos Borges Netto;
b) Henry Lopes Cavalcante.
III - da Corregedoria-Geral Eleitoral:
a) Sérgio Dias Cardoso.
IV - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE:
a) Felipe de Oliveira Antoniazzi.
V - dos tribunais regionais eleitorais:
a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS;
b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR;
c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC;
d) Keli Alexsandra Oliveira Chimicatti - TRE-MG;
e) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP;
f) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE;
g) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO;
h) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ;
i) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES.
Art. 8º A comissão será composta por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
b) Renata Martínez Talim Dias. (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
II - do Gabinete da Presidência: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
a) Marluce Fleury Flores. (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
III - da Secretaria Judiciária: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
a) Daniel Vasconcelos Borges Netto; (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
b) Henry Lopes Cavalcante. (Incluído pela Portaria nº 903/2020)
IV - da Corregedoria-Geral Eleitoral: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
a) Sérgio Dias Cardoso. (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
V - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental: (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
a) Felipe de Oliveira Antoniazzi. (Redação dada pela Portaria nº 903/2020)
VI - dos tribunais regionais eleitorais: (Incluído pela Portaria nº 903/2020)
a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)
b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)
c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)
d) Keli Alexsandra Oliveira Chimicatti - TRE-MG; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)
e) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)
f) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)
g) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)
h) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ; (Incluído pela Portaria nº 903/2020)
i) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES. (Incluído pela Portaria nº 903/2020)
VI - dos tribunais regionais eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)
a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)
b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)
c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)
d) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)
e) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)
f) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)
g) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ; (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)
h) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES (Redação dada pela Portaria nº 587/2021)
Art. 8º A comissão será composta por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
b) Renata Martínez Talim Dias. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
II - do Gabinete da Presidência: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
a) Andreza Maris Gomes Silva Santos. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
III - da Secretaria Judiciária: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
a) Daniel Vasconcelos Borges Netto; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
b) Henry Lopes Cavalcante. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
IV - da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
a) Sérgio Dias Cardoso. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
V - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
a) Felipe de Oliveira Antoniazzi. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
VI - dos tribunais regionais eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
d) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
e) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
f) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
g) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ; (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
h) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES. (Redação dada pela Portaria nº 191/2022)
Art. 9º Fica revogada a Portaria TSE nº 772 , de 02 de outubro de 2019.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 149, de 28.7.2020, p. 2-3.