Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 545, DE 17 DE JULHO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de ajustar os parâmetros dos arquivos enviados ao Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de minorar inconsistências dos dados contemplados pela Portaria CNJ nº 88/2020 .

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores :

I - Felipe De Oliveira Antoniazzi, Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (Coordenador);

II - Claudia Raquel da Rocha Eirado - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;

III - Fabiana Reis Pacheco - Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;

IV - Marco Yêrco Mendizabel Cabreira - Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

V - Rafael Rosa Vieira - Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; e

VI - Ramon Golvea Rodrigues - Secretaria de Tecnologia da Informação - TSE.

Art. 3º A equipe atuará até o dia 14 de agosto de 2020 para apresentar a versão final dos dados a serem processados pelo CNJ.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 21.7.2020, p. 2.