Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 527, DE 14 DE JULHO DE 2020.

Institui grupo de trabalho incumbido de pesquisar e implementar inovações no Sistema Eletrônico de Votação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que é dever do agente público a diretriz de "aplicação de soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário [de serviço público]", conforme o art. 5º, inciso XIII, da Lei nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de formulação de boas práticas e de governança para o tratamento de dados pessoais e que a proteção destes tem como um de seus fundamentos o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, conforme preceitua a Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a evolução das soluções de tecnologia da informação;

CONSIDERANDO, ainda, o custo de aquisição de equipamentos de votação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para pesquisar e implementar inovações tecnológicas no Sistema Eletrônico de Votação, em especial quanto à redução dos custos de aquisição e manutenção dos equipamentos de votação.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

a) Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência (coordenador-geral);

b) Rui Moreira de Oliveira, da Secretaria do Tribunal (subcoordenador-geral);

c) Bruno Cezar Andrade de Souza, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

d) Celio Castro Wermelinger, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;

e) Iuri Camargo Kisovec, da Assessoria de Gestão de Identificação;

f) Giuseppe Dutra Janino, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

f) Julio Valente da Costa Junior, da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

g) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

h) José de Melo Cruz, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

i) Cristiano Moreira Andrade, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

j) George Cavalcanti Maciel Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

l) Danilo Magno Marchiori, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

m) Valdenir Borges Junior, do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins;

n) Gilmar José Fernandes de Deus, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e

o) Daniel Wobeto, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Para a consecução dos seus objetivos, o grupo de trabalho poderá convidar integrantes da Justiça Eleitoral, de instituições públicas e/ou privadas nacionais e/ou internacionais para levantamento de informações.

Art. 4º Em caso de necessidade, o TSE poderá contratar empresas e firmar acordos com instituições públicas para auxílio na implementação das ações definidas pelo grupo de trabalho.

Art. 5º O grupo de trabalho apresentará, até dezembro de 2020, planejamento de atividades para implementar atualização do Sistema de Eletrônico de Votação.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 141, de 16.7.2020, p. 2.