Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 513, DE 13 DE JULHO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 9º da Portaria TSE nº 1056 , de 05 de dezembro de 2018, que instituiu grupo de trabalho para realizar estudos relativos ao aprimoramento dos procedimentos de auditoria e fiscalização do sistema de votação eletrônico brasileiro, para as eleições de 2020, Grupo de Trabalho Fiscalização e Auditoria, GT-Auditoria, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Elmano Amâncio de Sá Alves - Assessoria de Apoio à Gestão - ASAG-TI (Coordenador);

b) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Seção de Integração de Sistemas Eleitorais - SEINT/CSELE;

c) Gladiston da Silva Costa - Seção de Voto Informatizado - SEVIN/CSELE;

d) Israel José Szerman Seção de Suporte a Aplicações SESAP/COINF;

e) José de Melo Cruz - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais - CSELE;

f) Julio Valente da Costa Junior - Seção de Totalização e Divulgação de Resultados - SETOT/CSELE;

g) Luís Augusto Consularo - Seção de Segurança Eleitoral - SEGELE/COTEL;

h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral - COTEL;

i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Seção de Voto Informatizado - SEVIN/CSELE.

II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral AGEL:

a) Lílian de Mesquita Silva - Assessoria de Gestão Eleitoral;

b) Sandra Maria Petri Damiani - Assessoria de Gestão Eleitoral;

c) Debora Nery Silva.

III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Édrei Fabrício de Souza - TRE-AM;

b) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;

c) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA;

d) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;

e) Luiz Gustavo Marques Florindo - TRE-MG;

f) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN;

g) Daniel Wobeto - TRE-RS;

h) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP."

Art. 2º Revoga-se a Portaria TSE 486 , de 1º de julho de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 140, de 15.7.2020, p. 2-3.