Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 513, DE 13 DE JULHO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 9º da Portaria TSE nº 1056 , de 05 de dezembro de 2018, que instituiu grupo de trabalho para realizar estudos relativos ao aprimoramento dos procedimentos de auditoria e fiscalização do sistema de votação eletrônico brasileiro, para as eleições de 2020, Grupo de Trabalho Fiscalização e Auditoria, GT-Auditoria, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Elmano Amâncio de Sá Alves - Assessoria de Apoio à Gestão - ASAG-TI (Coordenador);
b) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Seção de Integração de Sistemas Eleitorais - SEINT/CSELE;
c) Gladiston da Silva Costa - Seção de Voto Informatizado - SEVIN/CSELE;
d) Israel José Szerman Seção de Suporte a Aplicações SESAP/COINF;
e) José de Melo Cruz - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais - CSELE;
f) Julio Valente da Costa Junior - Seção de Totalização e Divulgação de Resultados - SETOT/CSELE;
g) Luís Augusto Consularo - Seção de Segurança Eleitoral - SEGELE/COTEL;
h) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral - COTEL;
i) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Seção de Voto Informatizado - SEVIN/CSELE.
II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral AGEL:
a) Lílian de Mesquita Silva - Assessoria de Gestão Eleitoral;
b) Sandra Maria Petri Damiani - Assessoria de Gestão Eleitoral;
c) Debora Nery Silva.
III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Édrei Fabrício de Souza - TRE-AM;
b) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;
c) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA;
d) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;
e) Luiz Gustavo Marques Florindo - TRE-MG;
f) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN;
g) Daniel Wobeto - TRE-RS;
h) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP."
Art. 2º Revoga-se a Portaria TSE 486 , de 1º de julho de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 140, de 15.7.2020, p. 2-3.