Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 500, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a criação da Comissão Técnica de Auditoria Interna - CTAI, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica de Auditoria Interna - CTAI, com a finalidade de integrar e aperfeiçoar as atividades de auditoria interna, com foco na melhoria contínua da gestão e dos resultados de relevância institucional.
Art. 2º São atribuições da Comissão Técnica de Auditoria Interna:
I - desenvolver estudos e ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de auditoria, bem como fomentar estudos e debates acerca da função de auditoria, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
II - propor ações com o propósito de aumentar e proteger o valor organizacional do TSE, indicando formas de avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em riscos;
III - homogeneizar interpretações sobre procedimentos relativos às atividades de auditoria e consultoria;
IV - estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas profissionais entre a unidade de auditoria interna do TSE com as unidades congêneres dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), dos órgãos de controle e dos demais órgãos da Administração Pública, objetivando aprimorar e atualizar conhecimentos técnicos e normativos de auditoria e controle;
V - interagir com as unidades de auditoria da Justiça Eleitoral, visando padronizar procedimentos, estabelecer formas e estratégias de atuação e deliberar sobre atuações conjuntas;
VI - propor e promover eventos conjuntos de capacitação;
VII - aperfeiçoar o processo de trabalho inerente às auditorias integradas entre unidades de auditoria interna da Justiça Eleitoral;
VIII - discutir sobre questões relevantes concernentes à execução do Plano Anual de Auditoria Interna - PAA e sobre produtos/resultados a serem incluídos no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT;
IX - discutir propostas de melhoria no sistema AUDITSE;
X - estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, por meio de regimento interno aprovado pelo Comitê;
XI - revisar e manter atualizado o Manual de Procedimentos de Auditoria do TSE;
XII - instituir e manter programa de avaliação da qualidade das atividades de auditoria;
XIII - avaliar e monitorar a qualidade das atividades de auditoria;
XIV - sugerir o encaminhamento de proposições relacionadas à auditoria para deliberação da Alta Administração.
Art. 3º Compete ao coordenador da comissão:
I - entregar o cronograma de atividades, afeto a sua área de atuação, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - convocar reuniões com todos os integrantes ou de parte da comissão, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas; e
XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da comissão.
Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.
Art . 6º A comissão será composta pelos servidores a seguir relacionados:
Art. 6º A comissão será composta por magistrada e servidores a seguir relacionados: (Redação dada pela Portaria n° 197/2022)
I - Érika de Oliveira dos Santos Scozziero - SAU/TSE - Coordenadora;
I - Clara da Mota Santos Pimenta Alves - Juíza Auxiliar da Presidência - SAU/TSE - Coordenadora; (Redação dada pela Portaria n° 197/2022)
II - Jardel Willian Vieira - Coaud/SAU - 1º Substituto;
II - Érika de Oliveira dos Santos Scozziero - Coaud/SAU - 1ª Substituta; (Redação dada pela Portaria n° 197/2022)
III - Carlos Ramon da Silva Santos - Coaug/SAU - 2º Substituto;
IV - Evandro da Cunha Menezes - Seaud/Coaud/SAU;
V - Humberto Garcia Cardoso - Seaug/Coaud/SAU;
VI - Sílvia Caldas Ferreira - Seaup/Coaud/SAU;
VII - Daniel Adjafre da Costa Matos - Seaco/Coaug/SAU;
VIII - Danilo Rodrigues Nunes - Seaaq/Coaug/SAU;
IX - Dênis Paiva de Carvalho - Seaut/Coaug/SAU; e
X - Marco Valério dos Santos - Gabinete/SAU.
Art. 6º A Comissão será composta pelas servidoras e pelos servidores da Secretaria de Auditoria que estiverem no exercício dos seguintes cargos e funções: (Redação dada pela Portaria nº 1.064/2022)
I - ocupante do cargo de dirigente, magistrado(a) ou servidor(a), que coordenará a Comissão; (Redação dada pela Portaria nº 1.064/2022)
II - ocupantes de cargo em comissão e função comissionada lotados no Gabinete da Secretaria; (Redação dada pela Portaria nº 1.064/2022)
III - o(a)s Coordenadore(a)s; e (Redação dada pela Portaria nº 1.064/2022)
IV - o(a)s Chefes de Seção. (Redação dada pela Portaria nº 1.064/2022)
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 136, de 9.7.2020, p. 2-3.