Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 499, DE 7 DE JULHO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 5º da Portaria TSE nº 338 , de 9 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho destinado a planejar e prestar apoio na implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º ............................................................................................
I - elaborar plano de trabalho para implantação da Política de Segurança da Informação (PSI) na Justiça Eleitoral;
II - manter no TSE repositório dos normativos relacionados à Segurança da Informação e dar publicidade;
III - prestar apoio às Comissões de Segurança da Informação na proposição de normas, procedimentos, planos, processos, manuais, ferramentas e orientações complementares à PSI;
IV - prestar apoio e orientação aos tribunais eleitorais na implantação da Segurança da Informação;
V - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatório dos trabalhos realizados;
VI - propor a criação de subgrupos temáticos para a realização das atividades descritas nos incisos III e IV deste artigo;
VII definir e acompanhar os indicadores de aderência dos Tribunais à PSI.
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Art. 5º ...........................................................................................
a) Dra. Simone Trento - Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (Coordenadora do grupo);
b) Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Tribunal Superior Eleitoral;
c) Kemeo Ramalho de Melo - Tribunal Superior Eleitoral;
d) Clícia Quintela Freitas - Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
e) Alessandra Marques da Silva Thompson - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
f) Marcelo Silva de Novaes - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul;
g) Hanniery de Souza Freire - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
h) Ricardo Macedo Baudel - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
i) Juarez de Oliveira - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
j) Luiz Gustavo Marques Florindo - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 137, de 10.7.2020, p. 2-3.