Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 496, DE 6 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a revisão dos textos das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições 2020, em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº 107, em 2 de julho de 2020, e a retomada das atividades das equipes de trabalho instituídas para essa finalidade.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 107 , de 2020, a Res.-TSE nº 23.472 , de 17 de março de 2016, que regulamenta o processo de elaboração de instrução para a realização de eleições ordinárias, o disposto no Processo SEI nº 2020.00.000006361-9, e de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Grupo de Trabalho Normas, GT-Normas, formado pelas equipes definidas no Anexo I da Portaria TSE nº 638 , de 22 de agosto de 2019, compostas por representantes designados nos seus Anexos II a X , para elaborar minuta-base, observando as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições 2020, com as adequações dos regramentos às datas redefinidas por meio da Emenda Constitucional nº 107 , promulgada no dia 2 de julho de 2020.

Art. 2º A sistemática de revisão e elaboração dos textos-base das minutas das instruções, definida na Portaria TSE nº 638 , de 2019, aplica-se, no que couber, às atividades do GT-Normas determinadas nesta portaria.

Art. 3º O período de vigência do GT-Normas se encerra em 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 134, de 7.7.2020, p. 4-5.