Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 493, DE 3 DE JULHO DE 2020.
Delega competências ao titular da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral para a prática de atos ordinatórios realizados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), no Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) e no Sistema de Filiação Partidária (FILIA), dentre outros procedimentos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 24 de fevereiro de 1967, que trata da delegação de competência para a prática de atos administrativos;
CONSIDERANDO que o art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil , autoriza ao servidor público a prática, de ofício, de atos meramente ordinatórios, entendidos como tais aqueles atinentes à formação e à instrução dos processos;
CONSIDERANDO o contido no art. 43, § 4º, da Resolução-TSE nº 23.571 , de 29 de maio de 2018, que faculta ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral a análise de pedidos de anotação da composição dos órgãos de direção de partidos políticos; e
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade ao trâmite processual e ao fluxo de documentos na Secretaria do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diretamente ou por intermédio dos servidores a ele subordinados, no âmbito das respectivas atribuições e observadas as disposições legais e regulamentares, a prática dos seguintes atos administrativos:
I - anotar dados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) referentes à constituição e eventuais alterações de órgãos partidários nacionais, inclusive as anotações determinadas por decisão judicial, ressalvadas as hipóteses em que haja dúvida quanto ao teor da decisão, situação na qual o expediente será encaminhado para análise dos juízes auxiliares do Gabinete da Presidência;
II - cadastrar usuário "Presidente Nacional" para acesso ao SGIP, desde que devidamente anotado no referido sistema;
III - cadastrar usuário "Administrador Nacional" no Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), nos termos do art. 3º da Portaria TSE nº 439 , de 9 de maio de 2016;
IV - cadastrar usuário "Administrador Nacional - Presidente" no Sistema de Filiação Partidária (FILIA), desde que devidamente anotado no SGIP;
V - reenviar, por meio do endereço eletrônico cadastrado, senhas de usuário para os sistemas SGIP, SAPF e FILIA;
VI - bloquear senhas de acesso ao SGIP e FILIA de "Administrador Nacional - Presidente", quando houver anotação de mudança de presidente nacional;
VII - solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):
a) o cadastramento, excepcional, de usuário "Administrador Estadual/Regional - Presidente" e "Administrador Municipal/Zonal - Presidente", quando o órgão partidário superior não o fizer, desde que haja determinação judicial;
b) a geração de arquivos com informações de filiados constantes do cadastro eleitoral, quando solicitado por presidente ou delegado credenciado de órgãos de direção nacional ou estadual dos partidos políticos, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 19 da Lei nº 9.096/1995 ;
c) quando requerido por qualquer interessado, a geração de arquivos consolidados com informações referentes à base de dados do apoiamento de eleitores à formação de partido político, inclusive as informações relativas aos motivos que eventualmente tenham ensejado a inaptidão do apoio; e
d) quando requerido por qualquer interessado, a geração de arquivos consolidados com informações referentes à base de dados do SGIP e do FILIA, desde que se refiram a informações públicas disponíveis no sítio eletrônico do TSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 134, de 7.7.2020, p. 2.