Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 486, DE 1º DE JULHO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do artigo 9º da Portaria TSE nº 1056 , de 05 de dezembro de 2018, que instituiu grupo de trabalho para realizar estudos relativos ao aprimoramento dos procedimentos de auditoria e fiscalização do sistema de votação eletrônico brasileiro, para as eleições de 2020, Grupo de Trabalho Fiscalização e Auditoria, GT-Auditoria, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
.......................................................................................
III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Édrei Fabrício de Souza - TRE-AM;
b) Debora Nery Silva - TRE-ES;
c) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;
d) José Wagner Sales Ferreira - TRE-MA;
e) Manoel Pereira Vargens - TRE-MG;
f) Luiz Gustavo Marques Florindo - TRE-MG;
f) Marcos Flavio Nascimento Maia - TRE-RN;
g) Daniel Wobeto - TRE-RS;
h) Luna Blasco Soler Chino - TRE-SP."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 134, de 7.7.2020, p. 3-4.