Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 484, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e IV do art. 9º da Portaria TSE nº 772 , de 02 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico ASPJE:
a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);
b) Renata Martínez Talim Dias.
IV - da Secretaria Judiciária:
a) Henry Cavalcante Lopes;
b) Daniel Vasconcelos Borges Netto."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 133, de 6.7.2020, p. 2-3.