Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 482, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288 , de 8 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para substituir a Coordenadora de Execução Orçamentaria e Financeira, Nível CJ-2, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:(Revogado pela Portaria nº 324/2023)
I - MAURO JOSÉ SILVA AMORIM, Técnico Judiciário, Área Administrativa, como 1º substituto; (Revogado pela Portaria nº 324/2023)
II - PAULO CÉSAR VIEIRA DE LIMA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, como 2º substituto; e (Revogado pela Portaria nº 324/2023)
III - JOSÉ ANTÔNIO VALE DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, como 3º substituto. (Revogado pela Portaria nº 324/2023)
Art. 2º Ficam designados para substituir o Chefe da Seção de Análise Técnica, Nível FC-6, da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares: (Revogado pela Portaria nº 45/2023)
I - LUCILENE CUSTÓDIO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Digitação, como 1º substituto; (Revogado pela Portaria nº 45/2023)
II - KLAYTON DOS SANTOS ALVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, como 2º substituto; e (Revogado pela Portaria nº 45/2023)
III - JOSÉ ROBERTO SILVA LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, como 3º substituto. (Revogado pela Portaria nº 45/2023)
Art. 3º Ficam revogados os artigos 17 e 18 da Portaria TSE nº 450 , de 18 de junho de 2020, publicada no DJE, no dia 24 subsequente.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 132, de 3.7.2020, p. 3-4.