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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 476, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no disposto no artigo 116, XIII, do Regulamento Interno da Secretaria , e considerando a publicação da Resolução TSE nº 23.619 , de 26 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 129 , de 04 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º (...)

(...)

IV - desempenhar atribuições de ordenador de despesas, assinando as notas de empenho e as ordens de pagamento, procedendo à devida autorização eletrônica no SIAFI.

Parágrafo único. As notas de empenho e as ordens de pagamento serão assinadas conjuntamente com o Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade na condição de gestor financeiro ou pelo Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira na condição de gestor financeiro substituto".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 130, de 1º.7.2020, p. 391.

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