Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 476, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no disposto no artigo 116, XIII, do Regulamento Interno da Secretaria , e considerando a publicação da Resolução TSE nº 23.619 , de 26 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 129 , de 04 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º (...)
(...)
IV - desempenhar atribuições de ordenador de despesas, assinando as notas de empenho e as ordens de pagamento, procedendo à devida autorização eletrônica no SIAFI.
Parágrafo único. As notas de empenho e as ordens de pagamento serão assinadas conjuntamente com o Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade na condição de gestor financeiro ou pelo Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira na condição de gestor financeiro substituto".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 130, de 1º.7.2020, p. 391.