Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 459, DE 22 DE JUNHO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 9º da Portaria TSE nº 42 , de 18 de janeiro de 2019, que instituiu grupo de trabalho para realizar estudos acerca dos requisitos negociais para a tramitação dos processos judiciais e administrativos de competência originária das Zonas Eleitorais, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico PJe, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);

b) Renata Martínez Talim Dias.

II - da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos

III - da Secretaria Judiciária:

Daniel Vasconcelos Borges Netto

IV - da Corregedoria-Geral Eleitoral:

Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães

V - dos tribunais regionais eleitorais:

a) Luciana de Arruda Macedo Santos - TRE-AC;

b) Fabiana Reis Pacheco - TRE/SP;

c) Renato Holanda Alves - TRE/PA;

d) Maurício Neves Rabello do Amaral - TRE/BA;

e) Marco Aurélio Neto - TRE/MG;

f) Aline Paola de Gouveia de Godoy - TRE-SC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 124, de 24.6.2020, p. 120-121.