Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 459, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 9º da Portaria TSE nº 42 , de 18 de janeiro de 2019, que instituiu grupo de trabalho para realizar estudos acerca dos requisitos negociais para a tramitação dos processos judiciais e administrativos de competência originária das Zonas Eleitorais, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico PJe, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:
a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);
b) Renata Martínez Talim Dias.
II - da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos
III - da Secretaria Judiciária:
Daniel Vasconcelos Borges Netto
IV - da Corregedoria-Geral Eleitoral:
Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães
V - dos tribunais regionais eleitorais:
a) Luciana de Arruda Macedo Santos - TRE-AC;
b) Fabiana Reis Pacheco - TRE/SP;
c) Renato Holanda Alves - TRE/PA;
d) Maurício Neves Rabello do Amaral - TRE/BA;
e) Marco Aurélio Neto - TRE/MG;
f) Aline Paola de Gouveia de Godoy - TRE-SC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 124, de 24.6.2020, p. 120-121.