Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 453, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 8º da Portaria TSE nº 444 de 10 de junho de 2019, que instituiu comissão para realizar estudos relativos à viabilidade da publicação do código-fonte do conjunto de software do Ecossistema da Urna Eletrônica na internet, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A comissão Código-Fonte terá a seguinte composição:
I - Thiago Fini Kanashiro - AGEL/SEC - coordenador;
II - Dr. Sandro Nunes Vieira - Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência Presidência;
III - Rakell Cabral Dimansk - Ascom;
IV - Giuseppe Dutra Janino - STI;
V - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - COTEL/STI;
VI - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - SEVIN/CSELE/STI;
VII - Gladiston da Silva Costa - SEVIN/CSELE/STI;
VIII - José de Melo Cruz - CSELE/STI;
IX - Elmano Amâncio de Sá Alves - ASAG-TI/STI;
X - Julio Valente da Costa Júnior - SETOT/CSELE/STI;
XI - Luís Augusto Consularo - SEGELE/COTEL/STI; e
XII - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - COGTI/STI."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 123, de 23.6.2020, p. 153.