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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 438, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 104, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.)

Institui Comitê de Monitoramento das atividades necessárias à realização das eleições municipais de 2020 no contexto da pandemia da COVID-19 (Comitê de Monitoramento - Eleições 2020).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a evolução do cenário causado pela pandemia da COVID-19 e os impactos da situação de calamidade pública nas eleições de 2020;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho criado pela Portaria TSE nº 242/2020 , incumbido de projetar os impactos da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) nas atividades do Tribunal Superior Eleitoral, com vista em especial às eleições municipais de 2020, deliberou no sentido de ampliar o escopo de sua atuação, a fim de permitir o monitoramento e enfrentamento dos riscos e dificuldades para a realização das eleições municipais de 2020; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a composição do Grupo de Trabalho criado pela Portaria TSE nº 242/2020 para incluir outras unidades do TSE que também desempenham atividades essenciais à realização das eleições municipais de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Comitê de Monitoramento das atividades da Justiça Eleitoral necessárias à realização das eleições municipais de 2020 no contexto da pandemia da COVID-19 (Comitê de Monitoramento - Eleições 2020), com a finalidade de atuar estrategicamente no monitoramento e enfrentamento dos riscos, dificuldades e impactos trazidos pela pandemia nas Eleições 2020 e, especialmente para:

I - elaboração e implementação de planos de ação para o correto enfrentamento dos riscos e dificuldades encontrados;

II - realização de estudos de cenários e implementação de medidas necessárias para a hipótese de alteração da data do pleito; e

III - acompanhamento da realização dos testes e manutenção das urnas eletrônicas.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - representantes da Presidência: Aline Rezende Peres Osorio, Secretária-Geral (coordenadora-geral), e Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar (subcoordenador-geral);

II - representantes da Corregedoria-Geral Eleitoral: Márcia Magliano Pontes, Secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, e Rafael Medeiros Antunes Ferreira, Juiz Auxiliar;

III - representante da Diretoria-Geral: Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral;

IV - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação: Giuseppe Dutra Janino, Secretário;

V - representante da Assessoria de Gestão Eleitoral: Thiago Fini Kanashiro, Assessor-Chefe;

VI - representante da Secretaria Judiciária: Fernando Maciel de Alencastro, Secretário;

VII - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas: Ana Cláudia Braga Mendonça, Secretária;

VIII - representante da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias: Eron Júnior Vieira Pessoa, Assessor-Chefe;

IX - representante da Assessoria de Comunicação: Mariana Araujo de Oliveira, Assessora-Chefe; e

X - representante da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental: Bruno Cezar Andrade de Souza, Secretário.

Art. 3º Serão apresentados relatórios periódicos à Presidência do Tribunal.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias TSE nº 242 e nº 244 , ambas de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 123, de 23.6.2020, p. 2-3.