Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 429, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a composição do grupo de trabalho incumbido de apresentar proposta de regulamentação da utilização de assinatura eletrônica no apoiamento à criação de partidos políticos, instituído por meio da Portaria TSE nº 111 , de 13 de fevereiro de 2020:
I - Roberta Maia Gresta - Assessora-Chefe da Assessoria Especial - Gabinete da Presidência (Coordenador);
II - Andreza Maris Gomes Silva Santos - Assessora - Gabinete da Vice-Presidência;
III - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende - Assessora-Chefe - Assessoria Consultiva;
IV - Henry Cavalcante Lopes - Coordenador - Secretaria Judiciária;
V - Suely Saick - Assessora - Assessoria Jurídica;
VI - Giuseppe Dutra Janino - Secretário - Secretaria da Tecnologia da Informação .
I - Roberta Maia Gresta - Assessora-Chefe da Assessoria Especial - Gabinete da Presidência (Coordenadora); (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)
II - Andreza Maris Gomes Silva Santos - Assessora - Gabinete da Vice-Presidência; (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)
III - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende - Assessora-Chefe - Assessoria Consultiva; (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)
IV - Henry Cavalcante Lopes - Coordenador - Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)
V - Suely Saick - Assessora - Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)
VI - Giuseppe Dutra Janino - Secretário - Secretaria da Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)
VII - Bruno Cezar Andrade de Souza - Secretário - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental. (Incluído pela Portaria n° 777/2020)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 124, de 24.6.2020, p. 120.