Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 429, DE 12 DE JUNHO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a composição do grupo de trabalho incumbido de apresentar proposta de regulamentação da utilização de assinatura eletrônica no apoiamento à criação de partidos políticos, instituído por meio da Portaria TSE nº 111 , de 13 de fevereiro de 2020:

I - Roberta Maia Gresta - Assessora-Chefe da Assessoria Especial - Gabinete da Presidência (Coordenador);

II - Andreza Maris Gomes Silva Santos - Assessora - Gabinete da Vice-Presidência;

III - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende - Assessora-Chefe - Assessoria Consultiva;

IV - Henry Cavalcante Lopes - Coordenador - Secretaria Judiciária;

V - Suely Saick - Assessora - Assessoria Jurídica;

VI - Giuseppe Dutra Janino - Secretário - Secretaria da Tecnologia da Informação .

I - Roberta Maia Gresta - Assessora-Chefe da Assessoria Especial - Gabinete da Presidência (Coordenadora); (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)

II - Andreza Maris Gomes Silva Santos - Assessora - Gabinete da Vice-Presidência; (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)

III - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende - Assessora-Chefe - Assessoria Consultiva; (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)

IV - Henry Cavalcante Lopes - Coordenador - Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)

V - Suely Saick - Assessora - Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)

VI - Giuseppe Dutra Janino - Secretário - Secretaria da Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria n° 777/2020)

VII - Bruno Cezar Andrade de Souza - Secretário - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental. (Incluído pela Portaria n° 777/2020)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 124, de 24.6.2020, p. 120.