Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 419, DE 9 DE JUNHO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no Processo SEI nº 2019.00.000002816-8,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 178 , de 11 de março de 2020, que torna pública a composição do grupo de trabalho que visa definir regras negociais e de sistema para o desenvolvimento e funcionamento da rede de aplicativos e sistemas denominada Pardal, no âmbito da Justiça Eleitoral, para as Eleições 2020, instituída por meio da Portaria TSE nº 210 de 18 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - Doutor Sandro Nunes Vieira - Juiz Auxiliar da Presidência (Coordenador);
II - Doutor Nicolau Konkel Junior - Juiz Auxiliar Representante da Vice-Presidência;
III - Sergio Dias Cardoso - Representante da Corregedoria-Geral Eleitoral;
IV - Renata Leite Motta Paes Medeiros - Representante da Assessoria de Comunicação;
V - Thiago Fini Kanashiro - Representante da Assessoria de Gestão Eleitoral;
VI - Elder Vando Cândido da Silva Júnior - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - Washington Luiz de Oliveira ?- Representante da Secretaria de Gestão da Informação;
VIII - Alexandre Moreira Tavares dos Santos - Representante do Ministério Público Eleitoral;
IX - Lucas Renan Silva - Representante Suplente do Ministério Público Eleitoral."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 116, de 15.6.2020, p. 66-67.