Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 416, DE 9 DE JUNHO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como nos arts. 127, inc. IV, 131 e 132 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e, ao respectivo substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:

I - autorizar a licença de servidor para acompanhar cônjuge;

II - conceder progressão e promoção funcionais a servidores;

III - autorizar a remoção de servidor por motivo de saúde e para acompanhar cônjuge;

IV - conceder reembolso de vacina; e 

V - conceder isenção de imposto de renda a aposentados e pensionistas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 119, de 18.6.2020, p. 57-58.