Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 416, DE 9 DE JUNHO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como nos arts. 127, inc. IV, 131 e 132 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e, ao respectivo substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
I - autorizar a licença de servidor para acompanhar cônjuge;
II - conceder progressão e promoção funcionais a servidores;
III - autorizar a remoção de servidor por motivo de saúde e para acompanhar cônjuge;
IV - conceder reembolso de vacina; e
V - conceder isenção de imposto de renda a aposentados e pensionistas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 119, de 18.6.2020, p. 57-58.