Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 367, DE 2 DE JUNHO DE 2020.
Delega aos juízes auxiliares do Gabinete da Presidência a realização de atividades para o cumprimento de determinações de bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada aos juízes auxiliares do Gabinete da Presidência a realização de atividades para o cumprimento de determinações de bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud, cabendo-lhes:
I - Efetuar no sistema BacenJud os bloqueios determinados pelo TSE;
II - Liberar, de ofício, eventuais valores bloqueados em excesso;
III - Transferir, quando necessário, os valores depositados para conta judicial;
IV - Liberar valores manifestamente impenhoráveis que tenham sido bloqueados; e
V - Liberar outros valores bloqueados quando assim determinado pelo Tribunal.
Art. 2º A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias adotará as providências necessárias para a atualização do cadastro dos magistrados no sistema BacenJud deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 111, de 5.6.2020, p. 2-3.