Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 36, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no procedimento SEI 2019.00.000007109-8,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída comissão de planejamento de contratação de serviço técnico especializado para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para o Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Diogo do Ybiti Lopes Silveira - Assessoria de Gestão Estratégica e Socioambiental (Ages);
II - Cristiane Siqueira Mendes de Medeiros - Assessoria de Gestão Estratégica e Socioambiental (Ages);
III - Simone Gomes da Silva - Seção de Conservação e Limpeza (Secli);
IV - Denys de Oliveira Candido - Seção de Conservação e Limpeza (Secli);
V - Marco Antônio Ferreira de Souza - Seção de Manutenção Predial (Semap);
VI - Luciano Teixeira Andrade - Seção de Apoio ao Usuário (Seau);
VII - Jefferson Andrade de Carvalho - Seção de Apoio ao Usuário (Seau);
VIII - Janaina Ribeiro Penna Pereira Paiva - Seção de Gestão de Almoxarifado (Sealm);
IX - Luís Henrique Moreira Gomes - Seção de Gestão de Almoxarifado (Sealm).
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 755/2020)
I - Denys de Oliveira Candido - SMG; (Redação dada pela Portaria nº 755/2020)
II - Cristiane Siqueira Mendes de Medeiros - SMG; (Redação dada pela Portaria nº 755/2020)
III - Janaina Ribeiro Penna Pereira Paiva - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 755/2020)
IV - Luís Henrique Moreira Gomes - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 755/2020)
V - Ana Lúcia Lopes Zeredo - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 755/2020)
VI - Luciano Teixeira Andrade - STI; (Redação dada pela Portaria nº 755/2020)
VII - Renan Gomes de Souza - STI. (Redação dada pela Portaria nº 755/2020)
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 1.012/2022)
I - Denys de Oliveira Candido - SMG; (Redação dada pela Portaria nº 1.012/2022)
I - Rosângela Moreno Cardoso - SMG; (Redação dada pela Portaria nº 67/2023)
II - Cristiane Siqueira Mendes de Medeiros - SMG; (Redação dada pela Portaria nº 1.012/2022)
III - Janaina Ribeiro Penna Pereira Paiva - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 1.012/2022)
IV - Luís Henrique Moreira Gomes - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 1.012/2022)
V - Ana Lúcia Lopes Zeredo - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 1.012/2022)
VI - Milton Dias Furtado - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 1.012/2022)
VII - Luciano Teixeira Andrade - STI; (Redação dada pela Portaria nº 1.012/2022)
VIII - Renan Gomes de Souza - STI; (Redação dada pela Portaria nº 1.012/2022)
IX - Camila Melo Oliveira - SGIC; (Redação dada pela Portaria nº 1.012/2022)
X - Wellington Sampaio dos Santos - SGIC. (Redação dada pela Portaria nº 1.012/2022)
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 686/2023)
I - Rosângela Moreno Cardoso - SMG; (Redação dada pela Portaria nº 686/2023)
II - Cristiane Siqueira Mendes de Medeiros - SMG; (Redação dada pela Portaria nº 686/2023)
III - Janaina Ribeiro Penna Pereira Paiva - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 686/2023)
IV - Luís Henrique Moreira Gomes - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 686/2023)
V - Ana Lúcia Lopes Zeredo - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 686/2023)
VI - Eliézer Pereira dos Santos Silva - SAD; (Redação dada pela Portaria nº 686/2023)
VII - Luciano Teixeira Andrade - STI; (Redação dada pela Portaria nº 686/2023)
VIII - Renan Gomes de Souza - STI; (Redação dada pela Portaria nº 686/2023)
IX - Camila Melo Oliveira - SGIC; (Redação dada pela Portaria nº 686/2023)
IX - Leila Ferreira Santos Maia - SGIC; (Redação dada pela Portaria nº 727/2023)
X - Wellington Sampaio dos Santos - SGIC. (Redação dada pela Portaria nº 686/2023)
X - Milton Dias Furtado - SGIC. (Redação dada pela Portaria nº 727/2023)
Art. 3º Compete a comissão realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, termo de referência ou projeto básico para contratação do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências, além de compor posterior Comissão de Fiscalização do Contrato.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 14, de 21.1.2020, p. 2.