Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 358, DE 2 DE JUNHO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596 , de 20 de agosto de 2019, e,
CONSIDERANDO o cronograma estabelecido pela Portaria TSE nº 131 , de 20 de fevereiro de 2020, e a indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as Zonas Eleitorais, nos dias 27 e 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que a "Data limite para decisão das situações sub judice", penúltima fase do cronograma, findou em 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a alteração da "Data limite para decisão das situações sub judice" e da "Data limite para registro das situações no sistema", duas últimas fases do cronograma para tratamento dos dados sobre filiação partidária, estabelecidas pela Portaria TSE nº 131 , de 20 de fevereiro de 2020, na forma do anexo desta portaria.
Art. 2º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do Sistema de Filiação Partidária (FILIA), com visualização a todos os usuários (internos e externos), e, via correio eletrônico (e-mail), aos órgãos de direção partidária, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados, nos termos do art. 14 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
ANEXO
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
---|---|
Data limite para decisão das situações sub judice . | 2 (dois) dias após a publicação desta portaria |
Data limite para registro das situações no sistema | 12 (doze) dias após a publicação desta portaria |
* o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil, caso termine no sábado, domingo ou feriado.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 109, de 3.6.2020, p. 3-4.