Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 333, DE 27 DE MAIO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 318 , de 25.5.2020, resolve:

Art 1º Dispensar:

I - SILVANA MARIA DO AMARAL BOBROFF, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Escola Judiciária Eleitoral;

II - ANA TARSILA DE MIRANDA E SOUZA SETTE, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial, da Secretaria-Geral da Presidência.

Art 2º Designar:

I - CRISTIANE COSTA ROMÃO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal;

II - DIEGO SILVA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria de Assuntos Internacionais e Cerimonial, da Secretaria-Geral da Presidência;

III - RENATA LEITE MOTTA PAES MEDEIROS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria-Geral da Presidência;

IV - DANIELA FERNANDES DARÓS COUTINHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Escola Judiciária Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral;

V - VALÉRIA SANTANA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria de Gestão da Informação, da Secretaria do Tribunal.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 101, Seção 2, de 28.5.2020, p. 36.

Vide Portaria nº 346/2020 , que retificou o inciso V, do art. 2º, para que onde se lê "de Assistente III, Nível FC-3", leia-se "de Assistente VI, Nível FC-6".