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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 33, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 328, DE 19 DE MAIO DE 2021.)

Altera a Portaria-TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , na Emenda Constitucional nº 95 , de 15 de dezembro de 2016, nos artigos 16 , 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, nos artigos 21 , 23 e 30 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, no artigo 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE , de 6 de maio de 2014, e no artigo 36 do Regulamento Interno da Secretaria , , resolve:

Art. 1º Os incisos I e IV do parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria-TSE nº 671 , de 13 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"§ 1º ..................................................................................................

I - vacâncias, na forma dos incisos I, II e VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 , ocorridas a partir de 1º de abril do ano anterior ao da realização do provimento;

.............................................................................................................

IV - vacâncias ocorridas até 31 de março do ano anterior ao da realização do provimento e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta Portaria. ..............................................................................................................

§ 7º As transferências de autorização de que trata o § 5º deste artigo poderão ser utilizadas para provimento de cargo efetivo vago, de acordo com os seguintes prazos:

I - até 31 de dezembro de 2020: para as transferências autorizadas no exercício financeiro de 2019; e

II - até 31 de dezembro do exercício financeiro de sua ocorrência: para as transferências autorizadas a partir de 1º de janeiro de 2020."

Art. 2º O Anexo I da Portaria-TSE nº 671 , de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar, no exercício financeiro de 2020, com os quantitativos constantes do Anexo I desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

ANEXO I

AUTORIZAÇÕES INCISO IV, §1º DO ART. 1º PORTARIA TSE Nº 671/2017

QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO

Unidade

Orçamentária

ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TOTAL

TSE

TRE - AC

TRE - AL

TRE - AM

TRE - BA

TRE - CE

TRE - DF

TRE - ES

TRE - GO

TRE - MA

TRE - MT

TRE - MS

TRE - MG

TRE - PA

TRE - PB

TRE - PR

TRE - PE

TRE - PI

TRE - RJ

TRE - RN

TRE - RS

TRE - RO

TRE - SC

TRE - SP

TRE - SE

TRE -TO

TRE - RR

TRE - AP

8

1

1

3

4

9

2

2

2

3

5

2

9

4

5

9

4

1

12

1

8

2

5

23

2

3

-

-

13

1

4

3

9

9

4

2

4

3

3

7

22

5

4

27

14

7

26

3

12

4

10

38

1

3

4

2

21

2

5

6

13

18

6

4

6

6

8

9

31

9

9

36

18

8

38

4

20

6

15

61

3

6

4

2

TOTAL 130 244 374

Nota(s):

1 - Foram consideradas na composição do Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria as seguintes transferências de autorização para provimento, ocorridas nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria-TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017:

a) 1 cargo efetivo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE/SC para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, conforme autorizado pelo Ofício GAB-DG nº 1.836, de 23.5.2019, deste Tribunal Superior Eleitoral; e

b) 1 cargo efetivo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE para o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso - TRE/MT, conforme autorizado pelo Ofício GAB-DG nº 4025, de 8.10.2019, deste Tribunal Superior Eleitoral, posteriormente retificado pelo Ofício nº 2756/2019, de 6.11.2019, do TRE/CE.

2 - As autorizações constantes no Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria considera os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2020, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 14, Seção 1, de 21.1.2020, p. 55.