Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 33, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Portaria-TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , na Emenda Constitucional nº 95 , de 15 de dezembro de 2016, nos artigos 16 , 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, nos artigos 21 , 23 e 30 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, no artigo 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE , de 6 de maio de 2014, e no artigo 36 do Regulamento Interno da Secretaria , , resolve:
Art. 1º Os incisos I e IV do parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria-TSE nº 671 , de 13 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"§ 1º ..................................................................................................
I - vacâncias, na forma dos incisos I, II e VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 , ocorridas a partir de 1º de abril do ano anterior ao da realização do provimento;
.............................................................................................................
IV - vacâncias ocorridas até 31 de março do ano anterior ao da realização do provimento e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta Portaria. ..............................................................................................................
§ 7º As transferências de autorização de que trata o § 5º deste artigo poderão ser utilizadas para provimento de cargo efetivo vago, de acordo com os seguintes prazos:
I - até 31 de dezembro de 2020: para as transferências autorizadas no exercício financeiro de 2019; e
II - até 31 de dezembro do exercício financeiro de sua ocorrência: para as transferências autorizadas a partir de 1º de janeiro de 2020."
Art. 2º O Anexo I da Portaria-TSE nº 671 , de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar, no exercício financeiro de 2020, com os quantitativos constantes do Anexo I desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
ANEXO I
AUTORIZAÇÕES INCISO IV, §1º DO ART. 1º PORTARIA TSE Nº 671/2017
QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO | |||
---|---|---|---|
Unidade Orçamentária |
ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | TOTAL |
TSE TRE - AC TRE - AL TRE - AM TRE - BA TRE - CE TRE - DF TRE - ES TRE - GO TRE - MA TRE - MT TRE - MS TRE - MG TRE - PA TRE - PB TRE - PR TRE - PE TRE - PI TRE - RJ TRE - RN TRE - RS TRE - RO TRE - SC TRE - SP TRE - SE TRE -TO TRE - RR TRE - AP |
8 1 1 3 4 9 2 2 2 3 5 2 9 4 5 9 4 1 12 1 8 2 5 23 2 3 - - |
13 1 4 3 9 9 4 2 4 3 3 7 22 5 4 27 14 7 26 3 12 4 10 38 1 3 4 2 |
21 2 5 6 13 18 6 4 6 6 8 9 31 9 9 36 18 8 38 4 20 6 15 61 3 6 4 2 |
TOTAL | 130 | 244 | 374 |
Nota(s):
1 - Foram consideradas na composição do Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria as seguintes transferências de autorização para provimento, ocorridas nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria-TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017:
a) 1 cargo efetivo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE/SC para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, conforme autorizado pelo Ofício GAB-DG nº 1.836, de 23.5.2019, deste Tribunal Superior Eleitoral; e
b) 1 cargo efetivo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE para o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso - TRE/MT, conforme autorizado pelo Ofício GAB-DG nº 4025, de 8.10.2019, deste Tribunal Superior Eleitoral, posteriormente retificado pelo Ofício nº 2756/2019, de 6.11.2019, do TRE/CE.
2 - As autorizações constantes no Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria considera os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2020, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 14, Seção 1, de 21.1.2020, p. 55.