Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 304, DE 20 DE MAIO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 9º da Portaria TSE nº 1107 , de 17 de dezembro de 2018, que instituiu o Grupo de Trabalho Urnas Eletrônicas-GT-UE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - Da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Seção de Voto Informatizado - Sevin/Csele (Coordenador);
b) Alberto Araújo Cavalcante Neto - Seção de Integração de Sistemas Eleitorais - Seint/Csele;
c) Célio Castro Wermelinger - Seção de Inovação e Pesquisa Tecnológica - SPIT/Cotel;
d) Gladiston da Silva Costa - Seção de Voto Informatizado - Sevin/Csele;
e) José de Melo Cruz - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais - Csele;
f) Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral - Cotel.
II - Da Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel:
a) Lílian de Mesquita Silva Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel;
b) Sandra Maria Petri Damiani Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel;
c) Thiago Fini Kanashiro Assessoria de Gestão Eleitoral - Agel.
III - Da Assessoria de Gestão Socioambiental - Ages:
a) Diogo Do Ybiti Lopes Silveira - Assessoria de Gestão Socioambiental - Ages.
IV) - Da Assessoria Consultiva da Secretaria-Geral da Presidência - Assec/SPR:
a) Henry Cavalcante Lope - Assec/SPR.
III - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Germaine Martins de Souza - TRE-AM;
b) Carlos Antonio Sampaio de Melo - TRE-CE;
c) Andrey Bernardes Pousa Correa - TRE-DF;
d) Dory Gonzaga Rodrigues - TRE-GO;
e) Adriana Gontijo Figueira - TRE-MG;
f) Eduardo Gil Tivanello TRE-RO;
g) João Sebastião de Andrade - TRE-SC;
h) Alexandre Bustos de Oliveira - TRE-SP."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 101, de 25.5.2020, p. 160-161.