Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 300, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Altera a Portaria-TSE nº 672, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Estágio Estudantil no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 142 do Regulamento Interno e em face do disposto na Lei nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TSE nº 672 , de 28 de junho de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 19-A, com a seguinte redação:
"Art. 19-A. É vedado ao estagiário pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária enquanto durar o período de estágio no TSE."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 100, de 22.5.2020, p. 75.