Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 288, DE 8 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e nos termos do disposto na Resolução TSE nº 20.703 , de 22 de agosto de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º A substituição dos titulares de cargo em comissão e função comissionada de natureza gerencial dar-se-á pela designação de 3 (três) substitutos, em ordem de preferência, para cada cargo e função.
Art. 2º A substituição é automática nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na hipótese de vacância do cargo em comissão ou da função comissionada.
Art. 3º Na ausência do primeiro substituto, a substituição será realizada automaticamente pelo segundo e, na ausência deste, pelo terceiro.
Art. 4º Independentemente dos substitutos eventuais previamente designados, poderá haver a designação de substituto por período determinado, mediante solicitação prévia com a devida justificativa.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas promover, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento dos demais substitutos eventuais para registro no sistema próprio.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 13.5.2020, p. 55-56.