Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 242, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Institui grupo de trabalho incumbido de projetar os impactos da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) nas atividades do Tribunal Superior Eleitoral, com vista em especial às eleições municipais de 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a evolução do cenário causado pela pandemia da COVID-19 e a incerteza quanto ao período de duração da calamidade pública,
CONSIDERANDO a diversidade de ações e de restrições aplicadas no âmbito das unidades da Federação, na esteira das orientações das autoridades sanitárias,
CONSIDERANDO a necessidade permanente de reavaliação das condições materiais da Justiça Eleitoral para realizar eleições no ano em curso,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído grupo de trabalho para compilar dados e projetar os impactos da pandemia do Novo Coronavírus nas atividades da Justiça Eleitoral vinculadas às eleições do corrente ano, em especial quanto às condições materiais para a sua implementação.
Art. 2° O grupo de trabalho será composto de representantes do(a):*
a) Gabinete da Presidência (coordenador-geral);
b) Gabinete da Vice-Presidência (subcoordenador-geral);
c) Corregedoria-Geral Eleitoral;
d) Diretoria-Geral;
e) Secretaria de Tecnologia da Informação; e
f) Assessoria de Gestão Eleitoral.
Art. 3º Para a consecução dos seus objetivos, o grupo de trabalho poderá solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais informações sobre assuntos relacionados aos seus âmbitos de atuação.
Art. 4° Serão apresentados relatórios semanais à Presidência do Tribunal.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 7.4.2020, p. 2.
*Vide Portaria nº 244/2020 , que tornou pública a composição deste Grupo de Trabalho.