Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 238, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Reabre crédito especial em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, aberto pela Lei nº 13.914, de 25 de novembro de 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 167 § 2° da Constituição Federal, no art. 51 da Lei n° 13.898, de 11 de novembro de 2019, na Lei n° 13.914, de 25 de novembro de 2019, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000002261-0, resolve:
Art. 1º Fica reaberto crédito especial em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 67, Seção 1, de 7.4.2020, p. 159.