Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 237, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 46, § 1°, inciso II da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "c" da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000002486-9, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 3.992.510,00 (três milhões, novecentos e noventa e dois mil, quinhentos e dez reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.992.510,00 (três milhões, novecentos e noventa e dois mil, quinhentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 67, Seção 1, de 7.4.2020, p. 159-161.