Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 230, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
prorrogar, por trinta dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho incumbido de apresentar proposta de regulamentação sobre o procedimento de suspensão da anotação do órgão partidário decorrente de não prestação de contas, instituído pela Portaria TSE nº 110 de 13 de fevereiro de 2020.
Brasília, 3 de abril de 2020.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 67, de 7.4.2020, p. 2-3.