Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 198, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Institui Gabinete de Crise para acompanhar e articular as ações relativas às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea,
CONSIDERANDO o contido na Resolução Administrativa TSE nº 01 , de 12 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído Gabinete de Crise para acompanhar e articular as ações relativas às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, composto por representantes das seguintes unidades:
a) Gabinete da Presidência;
b) Secretaria-Geral da Presidência;
c) Diretoria-Geral;
d) Coordenadoria de Atenção à Saúde;
e) Secretaria de Segurança e Transporte;
f) Assessoria de Comunicação;
g) Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 1° Fica instituído Gabinete de Crise para acompanhar e articular as ações relativas às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, composto por representantes das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria nº 201/2020)
a) Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 201/2020)
b) Gabinete da Vice-Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 201/2020)
c) Secretaria-Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 201/2020)
d) Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 201/2020)
e) Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria nº 201/2020)
f) Coordenadoria de Atenção à Saúde; (Redação dada pela Portaria nº 201/2020)
g) Secretaria de Segurança e Transporte; (Redação dada pela Portaria nº 201/2020)
h) Assessoria de Comunicação; (Redação dada pela Portaria nº 201/2020)
i) Secretaria de Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Portaria nº 201/2020)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 20.3.2020, p. 2.