Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 176, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no Processo SEI nº 2015.00.000000001-6,
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria TSE nº 923 , de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação (NCSI), instituído no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela Portaria TSE nº 884 , de 22 de novembro de 2017, será composto pelos seguintes membros:
I - Ricardo Fioreze, Juiz Auxiliar representante do Gabinete da Presidência, que o coordenará;
II - Sergio Dias Cardoso Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
III - Ana Paula Carvalho Mendonça Ouvidoria;
IV - Márcia Lobo Paiva Rodrigues Gabinete do Diretor-Geral;
V - Ronaldo Assunção Sousa do Lago Assessoria Jurídica;
VI - Cleber Schumann Secretaria de Gestão da Informação;
VII - Carlos Eduardo Miranda Zottmann da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VIIII - Juliana Carleial Mendes Cavaleiro Secretaria de Segurança e Transporte."
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria TSE nº 172 , de 9 de março de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 50, de 13.3.2020, p. 352-353.