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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 167, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 920 , de 11 de outubro de 2018, resolve, por determinação do Senhor Ministro Luis Felipe Salomão:

tornar sem efeito o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 2º, da Portaria TSE nº 152 , de 3 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 subsequente, Seção 2, Página 59.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 47, Seção 2, de 10.3.2020, p. 63.

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