Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 161, DE 4 DE MARÇO DE 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
prorrogar, por dez dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho incumbido de apresentar proposta de regulamentação sobre o procedimento de suspensão da anotação do órgão partidário decorrente de não prestação de contas, instituído pela Portaria TSE nº 110 de 13 de fevereiro de 2020.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 45, de 6.3.2020, p. 2.