Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 157, DE 4 DE MARÇO DE 2020.
Atualiza a composição da Comissão de Segurança da Informação, instituída pela Portaria TSE nº 1008 de 21 de novembro de 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.501 , de 19 de dezembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria TSE nº 1008 de 21 de novembro de 2018 passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1º A Comissão de Segurança da Informação prevista no art. 22 da Res.TSE nº 23.501/2016 tem a seguinte composição:
I - Dr. Ricardo Fioreze, representante da Presidência (Presidente da Comissão);
II - Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães, representante da Corregedoria-Geral Eleitoral;
III - Thiago Fini Kanashiro, representante da Diretoria-Geral;
IV - Ronaldo Assunção Sousa do Lago, representante da Diretoria-Geral;
V - Carlos Eduardo Miranda Zottmann, representante da STI;
VI - Kemeo Ramalho de Melo, representante da STI;
VII - Marcelo Trindade de Sousa, representante da SAD;
VIII - Cleber Schumann, representante da SGI;
IX - Rui Moreira de Oliveira, representante da SOF;
X - Alexandre Gomes Machado, representante da SJD;
XI - Wadson Silva Faria, representante da SGP;
XII - Juliana Carleial Mendes Cavaleiro, representante da SST;
XIII - Dênis Paiva Carvalho, representante da SCI;
XIV - Nerinês Soares Accioly, representante da ASCOM."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 10.3.2020, p. 2.