Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 15, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 2019.00.000003043-0,
RESOLVE
prorrogar, por (60) sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria-TSE nº 226 , de 21.3.2019.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 12, de 17.1.2020, p. 2.