Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 127, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de serviço técnico especializado para a operacionalização da solução integrada de Registros Biométricos do Cadastro Nacional de Eleitores.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Iuri Camargo Kisovec (integrante requisitante) - AGI;

II - Paulo Roberto de Souza Lemos - AGI;

II - Elmano Amâncio de sá Alves - STI;

III - Cristiano Moreira Andrade - STI;

III - Eduardo Costa de Souza - SAD.

Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 38, de 26.2.2020, p. 95-96.