Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 127, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de serviço técnico especializado para a operacionalização da solução integrada de Registros Biométricos do Cadastro Nacional de Eleitores.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Iuri Camargo Kisovec (integrante requisitante) - AGI;
II - Paulo Roberto de Souza Lemos - AGI;
II - Elmano Amâncio de sá Alves - STI;
III - Cristiano Moreira Andrade - STI;
III - Eduardo Costa de Souza - SAD.
Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 38, de 26.2.2020, p. 95-96.