Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 111, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui grupo de trabalho incumbido de apresentar proposta de regulamentação da utilização de assinatura eletrônica no apoiamento à criação de partidos políticos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão deste Tribunal, de 04 de dezembro de 2019, nos autos da Consulta nº 0601966-13.2018.6.00.0000, respondida afirmativamente "a fim de aceitar assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas";
CONSIDERANDO o requerimento do partido político em formação Aliança Pelo Brasil (SEI 2019.00.000013563-0), no sentido da adoção, pela Justiça Eleitoral, de métodos alternativos de coleta de apoiamentos; e CONSIDERANDO as manifestações das áreas técnicas desta Corte Superior, no bojo do procedimento SEI 2019.00.000013563-0;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias*, proposta de regulamentação da utilização de assinatura eletrônica no apoiamento à criação de partidos políticos.
Art. 2º O grupo será composto por 1 (um) representante do(a):
I - Gabinete da Presidência (Coordenador);
II - Gabinete da Vice-Presidência;
III - Assessoria Consultiva;
IV - Secretaria Judiciária;
V - Assessoria Jurídica; e
VI - Secretaria da Tecnologia da Informação.
V - Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Portaria 776/2020)
VI - Secretaria da Tecnologia da Informação; e (Redação dada pela Portaria 776/2020)
VII - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (Incluído pela Portaria nº 776/2020)
Art. 3º O Coordenador poderá convidar representantes dos Tribunais Regionais Eleitorais a integrarem o presente grupo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 32, de 14.2.2020, p. 3.
Vide Portaria nº 429/2020 , que t orna pública a composição deste grupo de trabalho.
* Vide Portaria nº 776/2020 , que prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos deste grupo.