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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 110, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

Institui grupo de trabalho incumbido de apresentar proposta de regulamentação sobre o procedimento de suspensão da anotação do órgão partidário decorrente de não prestação de contas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6032 , em 05 de dezembro de 2019, no sentido de "conferir interpretação conforme à Constituição às normas do art. 47, caput e § 2º, da Res./TSE 23.432/2014 ; do art. 48, caput e § 2º, da Res./TSE 23.546/2017 ; e do art. 42, caput, da Res./TSE 23.571/2018 , afastando qualquer interpretação que permita que a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário regional ou municipal seja aplicada de forma automática, como consequência da decisão que julga as contas não prestadas, assegurando que tal penalidade somente pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro, conforme o art. 28 da Lei 9.096/1995 "; e

CONSIDERANDO o contido no art. 73 da Resolução-TSE nº 23.604 , de 17 de dezembro de 2019, publicada no DJE do dia 23 subsequente, no sentido de que "o procedimento de suspensão da anotação do órgão partidário decorrente de não prestação de contas, nos termos do art. 47, II, desta resolução, será disciplinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em até 180 (cento e oitenta) dias, vedada, até a edição dessa norma, a instauração de processo com o mesmo fim pelos tribunais regionais eleitorais e pelos juízes eleitorais";

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias*, proposta de regulamentação sobre o procedimento de suspensão da anotação do órgão partidário decorrente de não prestação de contas.

Art. 2º O grupo será composto por 1 (um) representante do(a):

I - Gabinete da Presidência (Coordenador);

II - Gabinete da Vice-Presidência;

III - Assessoria Consultiva;

IV - Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias;

V - Secretaria Judiciária;

VI - Assessoria Jurídica; e

VII - Secretaria de Administração.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 32, de 14.2.2020, p. 2.

*Vide Portaria n° 161/2020 , que prorroga este prazo.

*Vide Portaria nº 230/2020 , que prorroga este prazo