Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 998, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de janeiro de 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução TSE nº 23.596, de 20 de agosto de 2019 e, Considerando que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) se encontra em fase de desenvolvimento, em decorrência das alterações promovidas no art. 19 da Lei nº 9.096/1995 (Lei n.º 13.877/2019),
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo à lista especial a que se refere o art. 16 da Resolução-TSE nº 23.596/2019, constante do anexo desta portaria.
Parágrafo único. No processamento das relações especiais submetidas via FILIA , serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de outubro de 2019, data limite para entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 2019.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 244, de 19.12.2019, p. 2.