Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 977, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019.
Prorroga o prazo de vigência da Comissão Código-Fonte, instituída por meio da Portaria TSE nº 444, de 10 de junho de 2019.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no Processo SEI nº 2019.00.000003122-3,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Comissão Código-Fonte por mais 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 236, de 9.12.2019, p.13.